Projeto de Carlos Henrique aprovado em 2º turno prevê ações integradas para prevenir acidentes com animais nas rodovias mineiras
L 2.443/2024 propõe atuação unificada dos órgãos de segurança, meio ambiente, transportes e outras áreas para ampliar a prevenção e a resposta a ocorrências nas estradas estaduais.
O Projeto de Lei nº 2.443/2024, de autoria do deputado estadual Carlos Henrique (Republicanos), foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta estabelece diretrizes para uma política estadual integrada de prevenção e resposta aos sinistros de trânsito envolvendo animais nas rodovias mineiras.
O texto prevê a atuação coordenada dos órgãos de segurança pública, meio ambiente, transportes e demais setores envolvidos, buscando aprimorar as medidas preventivas, a sinalização viária e os procedimentos adotados em casos de acidentes com animais.
Para o deputado Carlos Henrique, a iniciativa busca fortalecer a segurança nas estradas e estabelecer uma atuação mais eficiente do poder público.
“Precisamos de uma atuação conjunta para prevenir acidentes, proteger vidas e garantir respostas mais rápidas quando essas ocorrências acontecerem. Nosso projeto propõe justamente essa integração entre os órgãos responsáveis, com medidas que contribuam para a segurança de motoristas, passageiros e também para a proteção dos animais”, destacou o parlamentar.
Entre as medidas previstas estão o planejamento e a estruturação da infraestrutura física e da sinalização viária nas rodovias estaduais, além da comunicação imediata aos órgãos responsáveis para o atendimento adequado das ocorrências envolvendo animais.
A proposta também trata das responsabilidades relacionadas à assistência veterinária e aos custos decorrentes de maus-tratos, conforme as disposições previstas na legislação.
Com a aprovação em 2º turno, o projeto avança no processo legislativo, com o objetivo de contribuir para a redução dos riscos nas rodovias estaduais e para a integração das ações de prevenção e atendimento em Minas Gerais.


