Junho violeta: Campanha de combate à violência contra o idoso


NÚMEROS DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS NO BRASIL

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), só nos primeiros cinco meses de 2020, o Disque 100 registrou 3.286 casos de violência contra idosos no Brasil. Em 2019, o total foi de 33.133 casos em todo o país, com maior ocorrência nos estados de São Paulo (21,59%), Minas Gerais (13,20%) e Rio de Janeiro (13,10%).

O combate à violência contra o #idoso é uma missão de todos. Os maus-tratos contra o idoso representam uma grave violação de seus direitos como cidadãos.

O governo federal lançou o aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos #DireitosHumanosBrasil para celulares que utilizam o sistema Android. Trata-se de uma nova plataforma digital do #Disque100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família.

CAMPANHA JUNHO VIOLETA:

A campanha Junho Violeta tem o objetivo de chamar a atenção das pessoas à necessidade de estar atento a um problema que cresce a cada ano. Mais do que tratar os idosos com dignidade e respeito, é preciso denunciar casos de violência às autoridades competentes, já que amor, culpa e vergonha muitas vezes impedem que os idosos denunciem os responsáveis por abusos, na sua maioria parentes ou pessoas próximas.

DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência conta a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa, com o objetivo de serem preservados os direitos desses cidadãos e dessas cidadãs.

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSOS
Existem várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa, destacando-se principalmente as violências psicológicas, físicas, sexuais, abandono e negligência. Para denúncias, é preciso discar o número 100.


No Brasil, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro, que é destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país. A lei especifica os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores. Para denunciar casos de violência contra idosos, qualquer pessoa pode telefonar para o número 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço é prestado 24h, inclusive em finais de semana e feriados.

SAIBA QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS

  1. Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;
  2. Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;
  3. Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
  4. Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;
  5. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
  6. Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;
  7. Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;
  8. Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

Vamos proteger nossos idosos! Em caso de violência, denuncie! Disque 100.

#DeputadoCarlosHenrique

Deputados debatem proposições relacionadas à pandemia da Covid-19 em Minas

O deputado Carlos Henrique (Republicanos) presidiu a Reunião Especial remota desta terça-feira (2) com destaque para as proposições relacionadas à pandemia da Covid-19 em Minas.

Parlamentares destacaram a importância de discutir as questões econômicas de modo estruturante para recuperação da recessão em Minas e no país, além da questão de atrair investimentos para o Estado alavancar recursos públicos em MG.

Em defesa do Vale do Jequitinhonha

Registro da reunião remota nesta quinta-feira (28) com o Governador Romeu Zema e representantes estaduais e federais da bancada mineira em defesa do Plano de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha.

Na reuião, o governador foi questionado sobre a abertura da fabrica de células de baterias de lítio em Juiz de Fora (Zona da Mata) e não no Vale do Jequitinhonha, sendo que a maior reserva de lítio do Brasil é encontrada nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.

De acordo com o Governador Romeu Zema, por questões técnicas, não há como mudar a instalação da fabrica já anunciada na Zona da Mata, solicitou ao IDENE – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, um novo Plano de Desenvolvimento para o Vale, que deverá ser apresentado em até 45 dias para análise do Governo.

“Continuaremos trabalhando para que o progresso chegue na região”, destacou o deputado Carlos Henrique.

Deputado Carlos Henrique vista Hospital de Campanha no Expominas

O Deputado Carlos Henrique visitou nesta sexta-feira (29) com os deputados Bartô e Celise Laviola, o Hospital de Campanha no Expominas, local preparado para receber pacientes do Coronavírus na capital mineira.

O hospital tem o menor custo do Brasil , sendo R$ 5,8 milhões financiado pela iniciativa privada e R$ 900 milhões pelo Governo do Estado. A unidade foi  projetada para oferecer 740 leitos de enfermaria e 28 de estabilização, totalizando 768 vagas.

Esse tipo de estrutura é utilizado em guerras, o hospital de campanha tem como característica a capacidade de manobra para atender a uma sobrecarga de pacientes e a unidade está preparada para atendimento e ajudar nas demandas da saúde pública.

De acordo com o último boletim epidemiológico do Estado (29/05), são 9.232  casos confirmados, 4.642 casos em acompanhamento e 257 óbitos causados pela Covid-19.  

#DeputadoCarlosHenrique #AtuaçãoParlamentar #Coronavírus

Proteção Social às mães com filhos, sem cônjuge ou companheiros em situação vulnerável

Aprovado na Reunião Especial remota da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 1984/2020 de autoria do Deputado Carlos Henrique (Republicanos) que traz à tona a preocupação com os grupos mais vulneráveis da população durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 e inclui proteção social às mães com filhos, sem cônjuge ou companheiros, em situação de pobreza, de forma a garantir renda mínima a este grupo de mães no enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Minas.

Esse é o propósito do Projeto de lei para diminuir o agravamento das vulnerabilidades sociais provocadas pela pandemia de Covid-19.

O número de mulheres chefes de família em Minas Gerais aumentou de 23% para 40% em 20 anos, de acordo com o IBGE. O Censo Demográfico de 2009 já revelava que entre as famílias formadas por mulheres sem cônjuge e com filhos menores de 16 anos, quase a metade (46,6%) tinham renda per capita de até meio salário mínimo.

Plano de Desenvolvimento para o Vale do Jequitinhonha
Pronunciamento Reunião Especial ALMG

O deputado Carlos Henrique destacou na Reunião Especial desta terça-feira (26) a questão da abertura da fabrica de células de baterias de lítio em Juiz de Fora (Zona da Mata) e não no Vale do Jequitinhonha, sendo que a maior reserva de lítio do Brasil é encontrada nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A notícia da nova fabrica foi anunciada pelo Governo do Estado na sexta-feira (22).

A questão da exploração de Lítio no Vale do Jequitinhonha ajudará a atividade econômica na região, mas precisamos ter ações efetivas para o desenvolvimento dos municípios e criar um ambiente seguro para atrair novos investidores, gerar mais emprego e renda.

“Não podemos perder a planta de desenvolvimento do Lítio na região e precisamos concentrar forças políticas para implantação efetiva de um plano de desenvolvimento do Vale”, destacou Carlos Henrique.

Plano de Desenvolvimento para o Vale do Jequitinhonha é uma parceria entre a Fundação João Pinheiro (FJP) e a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para implantação de políticas efetivas de desenvolvimento para cerca de 770 mil moradores do Alto e do Médio/Baixo Jequitinhonha, mas que precisa sair do papel.

Em março de 2019, o Serviço Geológico do Brasil divulgou estudo sobre a identificação de reservas de lítio do Vale do Jequitinhonha com alto potencial de exploração econômica. Esse elemento químico, também chamado “petróleo branco”, é usado na produção de itens de alta tecnologia e, segundo a empresa, sua demanda tem aumentado, apesar da crise econômica global.

A possibilidade de instalação de um projeto com polo de exploração, beneficiamento e exportação de lítio entre os municípios de Araçuaí e Itinga, orçado em U$500 milhões é uma expectativa para gestores e população.

#DeputadoCarlosHenrique #AtuaçãoParlamentar #ValeDoJequitinhonha

Reabertura do comércio em BH

Iniciou nesta segunda-feira (25/05) a reabertura gradual de setores que ficaram fechados durante a pandemia do novo coronavírus em Belo Horizonte. As atividades aptas a funcionar nas distintas fases deverão observar as faixas de horários de funcionamento.

  • Salões de beleza (exceto clínicas de estética) – Funcionamento das 7h às 21h
  • Shoppings populares – Funcionamento das 11h às 19h
  • Comércio varejista de móveis, artigos domésticos, cama, mesa e banho, tecido e afins – Funcionamento das 11h às 19h
  • Comércio varejista de papelaria, livraria, brinquedos e afins – Funcionamento das 11h às 19h
  • Comércio varejista de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal – Funcionamento das 11h às 19h
  • Comércio varejista de veículos, peças e acessórios – Funcionamento de 8h às 17h

Se os índices de propagação da doença se mantiverem estáveis, o comércio permanecerá aberto.

No processo de decisão sobre o avanço às fases seguintes da reabertura, o comitê avaliará diariamente indicadores epidemiológicos e infraestruturais do sistema de saúde de BH. Não estão descartados, por exemplo, o recuo no processo e um novo fechamento das atividades não essenciais.


Regras para os estabelecimentos comerciais

A reabertura do comércio também exigirá que algumas regras sejam seguidas pelos comerciantes de acordo com a portaria 194/2020 publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Confira as medidas para redução do risco de disseminação da COVID-19:

  1. Colaboradores do grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas em tratamento quimioterápico, em uso de medicamentos imunossupressores, imunosuprimidos, diabéticos, hipertensos com avaliação médica, asmáticos e doença pulmonar obstrutiva crônica) deverão permanecer em casa;
  2. Se apresentar sintomas, afastar-se imediatamente pelo período mínimo de 14 dias;
  3. Afastar-se em situação de caso em pessoa que vive na mesma residência;
  4. Exigir comprovação de vacinação contra influenza para aqueles que se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde;
  5. Disponibilizar meios para higienização das mãos a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade, incluindo antes e após utilizar máquinas de cartões de crédito ou débito;
  6. Área útil mínima de 5 metros quadrados por pessoa, incluindo colaboradores, com apenas um cliente por vendedor;
  7. Não permitir a entrada de clientes sem máscaras e sintomáticos respiratórios;
  8. Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;
  9. Manter funcionários do caixa protegidos;
  10. Manter sistema de controle de entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento (barreira física, senha ou outro) a fim de evitar aglomeração;
  11. Não realizar atividades e/ou promoções que induzam aglomerações dentro e fora do estabelecimento;
  12. Afixação obrigatória de cartazes informando lotação máxima e de medidas de higienização das mãos, etiqueta da tosse e espirro;
  13. Estabelecer horários preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco;
  14. Não disponibilizar e/ou utilizar bebedouros coletivos;
  15. Orientar os clientes para restringir o número de acompanhantes (principalmente os grupos de risco);
  16. Restringir em 50% a lotação dos elevadores com disponibilidade de álcool gel próximo da entrada e da saída;
  17. Ar condicionado desligado se houver ventilação natural ou com sua manutenção comprovada (recomendações serão dadas em anexo específico);
  18. Protocolo de higienização de mobiliários, superfícies, destacando maçanetas, corrimãos, etc.;
  19. Salões de beleza, clínicas de estética, manicure, pedicure somente poderão funcionar com horário marcado, sem espera e com intervalo de no mínimo 30 minutos após a finalização do cliente anterior;
  20. Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;
  21. As lixeiras devem ser providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;
  22. Todos os produtos de limpeza e desinfecção devem estar registrados ou autorizados pelo órgão competente e conforme NOTA TÉCNICA nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, disponível no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br;
  23. Sinalizações e marcações internas de fluxos e distanciamento;
  24. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar registros, quando solicitados pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes

“R$ 600 para quem não precisa”

Nem mesmo a maior crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus impediu que alguns brasileiros abrissem mão do famoso “jeitinho” para levar vantagem. O governo detectou inúmeras pessoas que fizeram o cadastro para receber o auxílio de R$ 600 que não se enquadravam nos critérios emergenciais. Foram identificados jovens de classe média, estudantes universitários, mulheres de empresários, servidores públicos aposentados e outras pessoas que não são o alvo da medida. Até brasileiros residentes de forma ilegal em outros países burlaram o sistema para terem acesso ao benefício. Os casos foram publicados pela imprensa.

Enquanto isso, mais de 10 milhões de pessoas que estão de fato precisando do dinheiro para poderem se alimentar ainda não conseguiram ter seu cadastro aprovado. É óbvio que o sistema precisa ser aperfeiçoado, mas a falta de cidadania também é um mal que assola nosso país.

Essa atitude não deixa de ser um tipo de corrupção. É como todas aquelas outras pequenas corrupções do cotidiano que a gente vê, ou mesmo pratica, e vai ficando por isso mesmo. Parece que só o mal feito dos outros merece castigo. O nosso tem sempre uma justificativa.

Quando a pandemia avançou houve uma corrida às farmácias e supermercados. Diversos itens de uso básico faltaram nas prateleiras nos primeiros dias enquanto algumas pessoas lotavam seus carrinhos sem se preocuparem com a necessidade do vizinho. Faltou (e ainda tem faltado) sensibilidade, solidariedade e empatia.

Políticos têm sim que dar exemplo, mas a população também precisa fazer sua parte. Não se paga mal com mal, mas sim com bem. Só vamos conseguir construir uma nação de verdade quando todos os brasileiros, do maior ao menor, do mais importante ao mais simples, fizerem sua parte. Do contrário, o clima de hostilidade e de irresponsabilidade irá continuar. Não é bom para ninguém viver no ambiente contínuo do “salve-se quem puder”.

Boa semana.

Marcos Pereira
Presidente Nacional do Republicanos
Vice-Presidente da Câmara dos Deputados

Site: www.marcospereira.com

História e tradição – Parabéns Medina

Medina, uma cidade acolhedora e de pessoas hospitaleiras no Vale do Jequitinhonha. Um forte abraço aos medinenses e ao prefeito Vavá Sena pela excelente gestão! Parabéns Medina, Deus os abençoe!

#DeputadoCarlosHenrique #Medina #ValeDoJequitinhonha  

Lei Kandir: Compensações e perdas do Estado e municípios é defendida na ALMG pelo Deputado Carlos Henrique

Na Reunião Especial remota desta quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Deputado Carlos Henrique destacou a questão da compensação de perdas financeiras decorrentes da Lei Kandir que prevê a destinação de R$ 8,7 bilhões até 2037, sendo que Minas teria que receber R$ 135 bilhões pelos prejuízos acumulados.

O acordo firmado pelo Governo do Estado não resolverá os problemas orçamentários de Minas, por isso, devemos ter pulso firme neste momento para que Minas não tenha mais prejuízo. “Dos R$ 135 bilhões, nosso governador aceitou receber somente R$8,7 bilhões, ou seja, 6,5% do valor total. Minas abre mão de R$ 127 bilhões”, destacou Carlos Henrique.

Desde que a lei entrou em vigor, em 1996, Minas Gerais e os demais estados passaram a não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre suas exportações, com impactos significativos, também, sobre as contas dos municípios. A lei previa a compensação, pela União, das perdas causadas por essa renúncia fiscal, o que somente ocorreu até 2003.

De acordo com dados da Comissão Extraordinária de Acertos e Contas entre Minas e a União, criada pela ALMG, o prejuízo acumulado por Minas Gerais é na ordem R$ 135 bilhões.

A Carta de Minas – documento que reúne propostas de compensação de perdas ao Estado e aos municípios – com adesão dos Poderes Executivo e Judiciário de Minas Gerais, do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública, diversos segmentos da sociedade, além de autoridades municipais, estaduais, federais e entidades de classe, foi entregue pelo presidente Agostinho Patrus, em agosto de 2019, durante audiência em Brasília, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, que é o relator do processo judicial referente ao caso.

#DeputadoCarlosHenrique #AtuaçãoParlamentar #LeiKandir