16 de Julho – Dia do Comerciante

O ano de 2020 foi de fato um dos mais desafiadores para todos os setores da economia brasileira, e em especial para o comércio.
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ) mostra que o Coronavírus teve um impacto negativo em todos os setores econômicos, mas afetou especialmente o comércio (39,4%) e serviços (37%), principalmente no caso das pequenas empresas.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a média de empresas que fecham a cada da ano é de 10%, o que corresponde a cerca de 600.000 negócios —número menor do que as mais de 700.000 empresas que fecharam até a metade de junho 2020.

Hoje, dia do comerciante, parabenizo todos que conseguiram se manter mesmo com os desafios decorrentes da pandemia e continuam contribuindo com o crescimento econômico do nosso Estado.

Confira o que é permitido e proibido aos municípios na utilização dos recursos do acordo da Vale

A lei define em que tipos de ações são permitidas aplicações dos recursos a serem recebidos pelos municípios e quais ações são vedadas.


 

Confira a relação e os valores dos 853 municípios de Minas Gerais que serão contemplados no acordo com a Vale.

A Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional 109, de 2021, garantindo que todos os municípios mineiros recebam recursos do acordo judicial celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019.

O montante total do acordo foi de R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 26 bilhões referem-se a obrigações que são de responsabilidade da Vale, relacionadas a ações diretas de reparação. A destinação dos R$ 11,06 bilhões restantes foi definida no Projeto de Lei (PL) 2.508/21, aprovado pela ALMG.

Desse valor, R$ 1,5 bilhão serão transferidos diretamente para os municípios, sem a necessidade de convênios. Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109.

Os recursos serão divididos entre os 853 municípios, de acordo com sua população.

Emenda parlamentar para Escola Estadual Coronel Ramiro Pereira
A Escola Estadual Coronel Ramiro Pereira, do município de Jequitinhonha, poderá construir o tão sonhado Laboratório de Ciências. Destinei por meio de emenda parlamentar o valor de R$ 130 mil que será muito bem aplicado para o desenvolvimento dos alunos.
Agradeço a parceria nosso Superintendente Regional de Ensino, Pacifico Ferraz Souto , a Diretora Vagna Pereira e todos os professores pelo excelente trabalho desenvolvido pela educação no Jequitinhonha.
Investir na educação é garantir um futuro de qualidade para os nossos jovens.

 

 

Agenda parlamentar: Jacinto

Registro do Deputado Carlos Henrique com o vereador de Jacinto, Nilson Quaresma Dias, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

Votei sim pelo Rodoanel

Aprovamos nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei que autoriza o Governo de Minas a utilizar R$ 11 bilhões do acordo com a Vale em uma série de obras e ações em todo o Estado. Dentre elas, recurso de R$ 3,5 bilhões para a construção do Rodoanel, no entorno de Belo Horizonte.

O Anel Rodoviário é responsável por cerca de 4 mil acidentes por ano, somente no trecho do Bairro Betânia. Um custo de R$1,3 bilhão para a sociedade com despesas de hospitais, perda de produtividade e o mais importante, vidas.

#DeputadoCarlosHenrique #Rodoanel #VoteiSim

 

Aprovado em 2º turno projeto que autoriza a Secretaria de Segurança Pública de Minas a facilitar a emissão do RG para estudantes em Minas.

Aprovado em 2º turno o Projeto de Lei 684/2019 de minha autoria que assegura os alunos do ensino médio, regularmente matriculados nas escolas estaduais, tenham acesso à carteira de identidade com mais facilidade.

Com acesso ao documento de identidade, o aluno poderá ingressar na vida civil e no mercado de trabalho com mais facilidade, bem como ter acesso à bolsas de estudos, convênios estudantis e estágios, possibilitando melhores condições de empregabilidade e renda. O uso da identidade é obrigatório na maioria dos serviços públicos, para aberturas de contas e solicitação de outros documentos.

#DeputadoCarlosHenrique #Estudantes #ALMG #InclusãoSocial

PEC da Vale aprovada em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Aprovamos nesta segunda-feira (12), em 2º turno, a PEC 68/21 que garante a transferência direta aos municípios mineiros de R$1,5 bilhão do acordo da Vale com o Governo de Minas pela reparação do rompimento da barragem da mineradora, em Brumadinho.
A iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais dispensa a celebração de convênios e garante que os recursos sejam aplicados de acordo com a necessidade dos 853 municípios mineiros.
Aprovado em 1º turno PEC 68/21 – Acordo Vale e Governo de Minas

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (06/7) em 1º turno a PEC 68/21 que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo da Vale firmado com o Governo de Minas, dispensando a celebração de convênio. Com isso, o valor de R$ 1,5 bilhão será dividido de forma proporcional entre as 853 cidades mineiras e os recursos serão usados segundo as necessidades de cada município.

 

#DeputadoCarlosHenrique #ALMG #AcordoVale

 

Aprovado em 2º turno – Projeto de Lei 1084/2019 que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar em Minas Gerais.

Aprovado em 2º turno o Projeto de Lei 1084/2019 de minha autoria que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar em Minas Gerais.

 

Mais uma ação do nosso mandato para fortalecer a agricultura familiar por meio de políticas públicas, captação de recursos e programas para contribuir com o desenvolvimento dos nossos agricultores, além de intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura e pecuária de base familiar, observados os princípios da sustentabilidade.

 

O objetivo do Fundo é contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras atividades rurais não-agrícolas.

 

Serão fontes de receitas do Fundo Estadual, dentre outras que lhe sejam destinadas: recursos a ele destinados, oriundos dos Tesouros do Estado e dos Municípios; transferências da União e dos Municípios, inclusive às provenientes de convênios, destinadas à execução de planos, programas e projetos das atividades previstas já neste Projeto de Lei; empréstimos e contribuições financeiras de entidades nacionais e internacionais, que lhe sejam destinados a qualquer título; captação de recursos oriundos de entidades públicas e privadas, para execução de projetos específicos para o fortalecimento da agricultura familiar.

 

Portanto, o Governo do Estado definirá políticas de incentivo à adoção de sistemas de produção agroecológica e orgânica por meio de instrumentos mencionados neste Projeto, o qual prevê que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.

CONFIRA NA INTEGRA O PROJETO DE LEI PL 1084/2019:

https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2019&n=1084&t=PL