Deputado Carlos Henrique envia 1200 kits de cestas básicas emergenciais ao Vale do Jequitinhonha

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Diante da pandemia causada pelo Coronavírus, o Deputado Estadual Carlos Henrique em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, destinou para municípios do Vale do Jequitinhonha, Kits emergenciais para famílias em situação de vulnerabilidade. O caminhão com 42 toneladas de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, chegou nesta quinta-feira (18), na cidade de Almenara.

O Kit Emergencial será entregue para famílias em situação de vulnerabilidade que estão no Cadastro Único do Programa Social feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social dos municípios contemplados. Ao todo são: 

  • 1.200 kits emergenciais
  • 13 Municípios do Vale do Jequitinhonha
  • 1.200 famílias em situação de vulnerabilidade
  • 42 toneladas de alimentos, materiais de limpeza e de higiene pessoal

A destinação destes kits reforça a parceria entre o Deputado Carlos Henrique, o Governo de Minas e lideranças do Vale do Jequitinhonha.

“As cestas chegam num momento importante para suprir as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade neste momento de dificuldade no enfrentamento da pandemia”.

Confira os municípios contemplados com os kits:

  • Almenara- 100 kits  
  • Bandeira- 100 kits  
  • Jacinto- 100 kits  
  • Santo Antônio do Jacinto- 100kits 
  • Palmópolis- 100kits 
  • Medina- 100kits  
  • Itaobim- 100kits  
  • Pedra Azul- 100kits  
  • Monte Formoso- 100kits 
  • Jequitinhonha- 100kits  
  • Fronteira dos Vales- 100kits  
  • Santa Maria do Salto- 100kits 

Kit Emergencial Covid-19: Cada kit contém uma cesta básica de alimentos + 1 cesta de materiais de limpeza e higiene.

Projeto de Resolução (PRE) 110/21, que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas, decorrente da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho, nos termos do Decreto 48.102, de 2020, do governador Romeu Zema. O PRE também teve seu parecer de redação final votado.

Fotos: Diário do Jequi

LEI 23632, DE 02/04/2020: Cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 15, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a celebração de convênios e parcerias para execução das ações da Sedese no Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, Ação Orçamentária 1049, criada pela Lei Estadual 23.362/2020

Projeto de Resolução (PRE) 110/21, que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas, decorrente da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho, nos termos do Decreto 48.102, de 2020, do governador Romeu Zema.

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