Proteção Social às mães com filhos, sem cônjuge ou companheiros em situação vulnerável

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Aprovado na Reunião Especial remota da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 1984/2020 de autoria do Deputado Carlos Henrique (Republicanos) que traz à tona a preocupação com os grupos mais vulneráveis da população durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 e inclui proteção social às mães com filhos, sem cônjuge ou companheiros, em situação de pobreza, de forma a garantir renda mínima a este grupo de mães no enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Minas.

Esse é o propósito do Projeto de lei para diminuir o agravamento das vulnerabilidades sociais provocadas pela pandemia de Covid-19.

O número de mulheres chefes de família em Minas Gerais aumentou de 23% para 40% em 20 anos, de acordo com o IBGE. O Censo Demográfico de 2009 já revelava que entre as famílias formadas por mulheres sem cônjuge e com filhos menores de 16 anos, quase a metade (46,6%) tinham renda per capita de até meio salário mínimo.

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