Sábado nota 10 em Ponto dos Volantes! Encontro com o candidato a prefeito pelo Republicanos, Léo de Tadeu, seu vice professor Ricardo, lideranças e comunidade. Com Léo de Tadeu teremos uma gestão transparente pautada no desenvolvimento e valorização das pessoas. Juntos somos mais fortes!
Inauguração do SAMU em Medina. Uma conquista para toda população.
Apoio ao candidato a prefeito pelo Republicanos, Vavá Sena e o seu vice Dr Walter na continuidade do trabalho desenvolvido por Medina. Estamos juntos nessa caminhada com o deputado Gilberto Abramo e reconhecimento da população pelas conquistas de sua gestão.
Reunião nesta quinta-feira (15/10) em Aricanduva com o candidato a prefeito pelo Republicanos Valdeir, o vice-prefeito Dim Alves, lideranças da região e comunidade.
Parabéns aos professores pelo empenho e dedicação com que se entregam a nobre tarefa de ensinar e transmitir conhecimento!
Continuarei trabalhando para levar aos nossos professores, alunos e toda comunidade escolar um ambiente mais funcional e acolhedor para o desenvolvimento das nossas crianças e jovens.
Entre os Republicanos, Minas é o estado que tem o maior número de candidatos a prefeito, 141. Em seguida vem São Paulo, com 125 candidatos ao Executivo municipal.
Dos maiores partidos em constante crescimento, o Republicanos mostra força, seriedade e compromisso dos dirigentes municipais em alcançar a meta da direção nacional do partido, que consiste em eleger 10% do número de prefeitos em todo o Brasil.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o Republicanos tem candidatura majoritária em 25. Nas capitais, o partido disputará 10 prefeituras – Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Manaus, Vitória, São Luís, Belém, Palmas e Porto Velho.
Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil, foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto do Idoso. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. No entanto, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.
SinepMG realiza pesquisa junto à comunidade escolar sobre educação e emprego na pandemia
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepMG), em parceria com o Instituto Ver, realizou uma pesquisa com a comunidade escolar vinculada à rede privada do Estado de Minas Gerais (diretores, alunos, famílias, professores e funcionários) para avaliar os impactos financeiros nas instituições de ensino durante a pandemia e a satisfação com o ensino remoto adotado pelas escolas e universidades. O questionário, online, contou com entrevista de 27.294 pessoas, com perguntas específicas para cada público e segmento educacional dentro das instituições. Desta forma, foi possível traçar um panorama geral desta realidade, com dados próximos às estimativas já apontadas pelo SinepMG anteriormente. As entrevistas foram feitas entre os dias 26 de agosto e 18 de setembro de 2020.
Sobre inadimplência, redução de salários e cancelamento de contratos
Durante a pandemia, o segmento educacional particular foi um dos setores mais atingidos pelos prejuízos econômicos. A possibilidade do não retorno das aulas presenciais no ano de 2020, ou mesmo um retorno mais próximo do fim do ano civil, implicou uma série de danos de ordem incalculável para as escolas particulares, principalmente de Educação Infantil, bem como a recomposição do Calendário Escolar e no cumprimento das horas obrigatórias para o ano letivo. É preciso ressaltar que, no caso das escolas particulares, o vínculo dos estudantes necessita de pagamento de mensalidades pelo serviço prestado, ou seja, pelo que legalmente é válido para o cumprimento do ano letivo.
Milhares de famílias estão inadimplentes com a escola, como também cancelaram as matrículas nestas instituições. Isso fez com que muitas instituições renegociassem descontos nas mensalidades com as famílias e também aderissem aos programas de manutenção de renda do Governo Federal para a manutenção do emprego de seus professores e funcionários. No Estado, uma média de 32,2% de professores e funcionários tiveram redução salarial na Pandemia, sendo que 28% no caso específico dos professores (48,9% na Educação Infantil; 27,3% no Ensino Fundamental; 24,4% no Ensino Médio; 30,2% no Ensino Técnico; 31,1% no Ensino Superior) e 42,7% dos funcionários administrativos.
Nas instituições, a média da inadimplência do pagamento das mensalidades após a suspensão das aulas presenciais no Estado foi de 37,4% (40,9% na Educação Infantil; 35,4% no Ensino Fundamental; 30,9% no Ensino Médio; 28% no Ensino Técnico e 18%, no Ensino Superior e 29,1% em outros segmentos educacionais). Já os cancelamentos de matrícula atingiram um patamar de 26,2% (30,1% na Educação Infantil; 22,7% no Ensino Fundamental; 15,5% no Ensino Médio; 12,9% no Ensino Técnico; 10,1% no Ensino Superior e 20% em outros segmentos educacionais).
Segundo o SinepMG, um dos agravantes para os cancelamentos de contrato, especialmente na Educação Infantil, foi a situação financeira das famílias e também o não reconhecimento, até o momento, das atividades remotas emergenciais contarem como parte da carga horária obrigatória para a Educação Infantil em alguns municípios, como Belo Horizonte. Em Contagem, o Conselho Municipal de Educação validou a oferta como parte da carga horária obrigatória. Segundo o SinepMG, o cancelamento de matrículas na rede particular provocou um número altíssimo de crianças sem qualquer amparo escolar, mesmo em idade obrigatória, o que tornou a experiência dos estudantes nesta pandemia sem nenhum vínculo com instituições de ensino. No caso de Belo Horizonte, a rede pública municipal não tem oferecido a possibilidade de transferência de matrícula neste período de pandemia, o que significa milhares de estudantes sem escola neste ano.
A pesquisa não conseguiu levantar o número de instituições que fecharam as portas de forma definitiva, especialmente por serem estabelecimentos pequenos, espalhados por diversos municípios mineiros. A estimativa do SinepMG é que este número seja de 25% em todo o Estado, sendo principalmente escolas pequenas de Educação Infantil. Em Belo Horizonte, o monitoramento oficial destes dados é feito pela Gerência de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil (Gafin), ligada à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Já a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) calcula que 80% das instituições deste segmento sofrem risco de falência no país.
Sobre a oferta de ensino remoto
Quanto à satisfação das famílias, alunos, professores e funcionários no oferecimento do Ensino Remoto pelas escolas após a suspensão das aulas presenciais, 53,7% tiveram as expectativas atendidas em parte; 36,5% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena e, para 9,8%, as expectativas na oferta não foram atendidas. Especificamente no Ensino Infantil, 52,6% tiveram as expectativas atendidas em parte; 32,1% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena e, para 15,3%, as expectativas na oferta não foram atendidas. No Fundamental, 37,6% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena; 54,4% tiveram as expectativas atendidas em parte e, para 7,9%, as expectativas na oferta não foram atendidas. No Ensino Médio, 38,4% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena; 53,1% tiveram as expectativas atendidas em parte e, para 8,5%, as expectativas na oferta não foram atendidas. No Nível Técnico, 44,3% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena; 49,1% tiveram as expectativas atendidas em parte e, para 6,6%, as expectativas na oferta não foram atendidas. No Ensino Superior, 43,9% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena; 46,2% tiveram as expectativas atendidas em parte e, para 9,9%, as expectativas na oferta não foram atendidas. Em outros segmentos educacionais, 52,6% tiveram suas expectativas atendidas de forma plena; 40,8% tiveram as expectativas atendidas em parte e, para 6,6%, as expectativas na oferta não foram atendidas.
Sobre agilidade da escola em adotar o ensino remoto
Em relação à agilidade da escola na adaptação para o modelo de ensino remoto, assim que as aulas presenciais foram suspensas, para 80% a escola agiu no tempo certo e 20% consideraram que a instituição de ensino foi mais lenta do que deveria. Na Educação Infantil, para 78,6% a escola agiu no tempo certo e para 21,4% a instituição demorou em adotar as aulas remotas. No Ensino Fundamental, para 80,3% a escola agiu no tempo certo e, para 19,7%, a instituição demorou a agir. No Ensino Médio, para 82,6% a escola agiu no tempo certo e, para 17,4%, a instituição demorou mais do que deveria. No Ensino Técnico, para 88,6% a escola agiu no tempo certo e, para 11,4%, a instituição demorou a fazer as adaptações. Já no Ensino Superior, para 80,7% a faculdade ou universidade agiram no tempo certo e, para 19,3%, a instituição demorou mais do que deveria. Em outros segmentos, para 90,5% a escola agiu no tempo certo e para 9,5% a instituição demorou mais do que deveria.
Sobre previsão de retorno às aulas presenciais
Inicialmente, o SinepMG havia inserido questionamentos aos pais e alunos sobre a preferência do momento ideal para retorno presencial das atividades. No entanto, em se tratando de uma pesquisa pública, as respostas a estas questões acabaram concentradas em determinadas instituições e municípios. Desta forma, o SinepMG optou por divulgar as informações individuais sobre as sugestões de datas para a retomada das aulas presenciais para cada instituição, de acordo com sua realidade específica. Por ser um Estado populoso, muito capilarizado, com variações entre tamanhos de instituições e municípios, a informação individual, mais precisa, serve para que a escola participante se prepare quanto ao uso do ensino híbrido junto aos alunos e famílias, assim que forem anunciados os planos de retomada das atividades presenciais pelos órgãos de saúde.
Conforme a Lei Estadual nº 12.645, de 17 de outubro de 1997, a COPASA MG deve instalar o “eliminador de ar” na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel, desde que o usuário solicite. Entretanto, a COPASA cobra pelos serviços, bem como institui que o usuário deve adquirir o equipamento denominado “eliminador de ar”, que atenda às exigências, cuja marca tenha laudo de proficiência emitido pela UFMG ou UNIFEI, bem como as conexões necessárias para uni-lo à instalação. Por isso, inclui parágrafo único para garantir que as despesas decorrentes da aquisição para instalação do equipamento seja apenas da COPASA.
A entrada de ar na tubulação pode ocorrer, esporadicamente, no esvaziamento e enchimento da rede distribuidora por ocasião de serviços de manutenção ou reparo, esse encargo onera de forma agressiva os consumidores.
Em relação ao fornecimento gratuito do equipamento de “eliminador de ar”, deve a COPASA acatar a recomendação do PROCON Estadual, cuja marca tenha o laudo de proficiência emitido pela UFMG ou pela UNIFEI, observando a validade de 03 anos do documento. Referente a instalação do equipamento, este será instalado no ramal predial de água em montagem independente do padrão onde está instalado o hidrômetro. Este trecho da tubulação que vai da rede de distribuição de água até o hidrômetro é de uso exclusivo da COPASA.
Qualquer intervenção no mesmo é considerada infração sujeita a sanção, conforme estabelece a regulação. O equipamento deve ser instalado, preferencialmente, no mesmo nível ou acima do nível do hidrômetro. Compete a COPASA a definição do tipo de instalação mais adequado.
Esse Projeto de Lei visa ajudar aquelas pessoas que teve sua renda extinta, tendo um vista a crise atual presente em nosso Estado. Para evitar que aumente ainda mais o número de inadimplentes, é necessário que a COPASA MG arque com os custos de serviços relativos à montagem, instalação, substituição e retirada do equipamento bem como as vistorias executadas no imóvel a pedido do usuário. Como também forneça o equipamento denominado “eliminador de ar”, que tenda às exigências, cuja marca tenha laudo de proficiência emitido pela UFMG ou UNIFEI, bem como as conexões necessárias para uni-lo à instalação.
Esta data foi criada com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. A Lei Federal de Acessibilidade 13.416/2015 é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
É com grande alegria que participei nesta quinta-feira (10) da convenção partidária em Teófilo Otoni com o presidente municipal do Republicanos e pré-candidato a prefeito, Edson Soares e o vice Dr Paulo Ester, além de lideranças e participação da comunidade.