Aprovado nesta quarta-feira (1) em Reunião Extraordinária na Assembleia de Minas, o Projeto de Lei (PL) 1.777/20 que regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid -19).
O projeto autoriza o Estado a determinar compulsoriamente o isolamento ou quarentena, e a realizar, também compulsoriamente, análises clínicas, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres. As pessoas submetidas a essas análises clínicas terão o direito de serem informadas sobre seu estado de saúde, na forma de regulamento, e o direito ao tratamento gratuito.
O Estado também é autorizado a requisitar bens e serviços privados, com posterior indenização; requisitar internações em hospitais privados, se não houver vagas públicas; e importar produtos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. É dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
SERVIDORES PÚBLICOS
Quando for necessário e possível, o Estado é autorizado a abonar falta, adotar o trabalho remoto e prorrogar licenças de saúde. Dentro do possível, serão fornecidos aos servidores dos órgãos de segurança do Estado equipamentos de proteção individual necessário ao exercício de suas funções, tais como álcool em gel, máscaras e luvas.
CIDADÃO E EMPRESA
Todos têm o dever de informar, quando solicitado, possíveis contatos com o coronavírus e circulação em territórios afetados. O transporte coletivo intermunicipal e metropolitano deverá adotar padrões sanitários para reduzir a propagação de vírus e bactérias. Também deverá reduzir a lotação máxima dos veículos.
IMPACTO ECONÔMICO
Diversas diretrizes são indicadas ao Estado, no sentido de reduzir as perdas econômicas causadas às empresas e cidadãos. Entre elas, adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.
O Estado também deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados. Deverá ser reduzida a carga tributária sobre produtos para a prevenção e o tratamento da Covid-19.
O governo também deverá promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.
O governo estadual também deve criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Outra diretriz procura viabilizar alternativas para projetos culturais aprovados, de forma que possam ser realizados de maneira remota ou digital.
O Estado também é autorizado a criar uma política de renda mínima emergencial e temporária para trabalhadores informais de baixa renda, empreendedores solidários, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, pescadores artesanais, população em situação de rua e estudantes de baixa renda das escolas públicas estaduais.
Ao Poder Judiciário são indicadas diretrizes para estimular a substituição de penas em regime fechado pelo semiaberto e aberto, especialmente no caso de detentos com problemas de saúde que aumentem seu risco.
Aprovado nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 1.750/20, de autoria do governador e a proposição cria o programa de enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela Covid-19, viabiliza o remanejamento de emendas parlamentares e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de até R$ 260,4 milhões.
Com essa medida os deputados poderão solicitar o remanejamento das emendas com vistas à suplementação de ações previstas para o Fundo Estadual de Saúde, a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig), a Fundação Ezequiel Dias (Funed), A Fundação Centro de Hematologia e Homoterapia de Minas Gerais (Hemominas) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), bem como realizar as indicações referentes às programações orçamentárias.
Conforme explicou o deputado Agostinho Patrus, o pagamento imediato dessas emendas foi acordado com o governador Romeu Zema para que seja possível levar recursos aos hospitais e a todas as regiões do Estado. “É um investimento importante não só pelo valor, como também pela sua capilaridade. Os deputados representam diversas regiões e têm o termômetro das necessidades específicas de cada uma”, ressaltou o presidente da ALMG.
Com o remanejamento, recursos previamente alocados para outras demandas vão reforçar as ações encampadas pela área de saúde e também pela Sedese, tendo em vista a delicada situação de populações mais vulneráveis, como idosos e pessoas em situação de rua, enquanto durar a pandemia.
O governador é esperado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, no Plenário da Assembleia, para receber formalmente do presidente Agostinho Patrus a proposição de lei aprovada pelos parlamentares, que vai permitir a realocação das emendas, e imediatamente sancioná-la.
Até o momento são 34.018 casos suspeitos para COVID-19, 314 casos confirmados. Quarenta e cinco (45) óbitos estão em investigação e três óbitos foram confirmados. Acesse o boletim na integra:
Dados atualizados em 01/04/2020. Fonte: FormSUSRedCap e e-SUS VE. Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Dados parciais, sujeitos à alteração, devido à instabilidade de acesso ao novo sistema oficial de informações dos casos de COVID-19 (e-SUS VE).
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (31) que está suspenso por 60 dias o reajustes de remédios em todo país.
O reajuste previsto seria de até 4,76%, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, e deveria entrar em vigor nesta quarta-feira (1º). Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), fixou este percentual como reajuste máximo permitido aos fabricantes na definição dos preços dos medicamentos.
Essa é mais uma medida adotada pelo governo para ajudar a população no enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19).
O reservista poderá ser convocado compulsoriamente para atuar em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública. Foto: Guilherme Dardanhan
Aprovado nesta terça-feira (31), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, proposta de autoria do governador Romeu Zema que prevê possibilidade de convocação compulsória de militares da reserva pelos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para combate a pandemia pelo Coronavírus (Covid-19).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, o artigo 136 do Estatuto dos Militares fica acrescido do parágrafo 15, que estabelece “em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.
A outra alteração, no mesmo artigo 136, ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC. Esse dispositivo especifica o direito à gratificação pro labore mensal para os convocados, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.
O militar da reserva é definido na legislação como aquele que prestou serviço na ativa e passou à situação de inativo, sem, contudo, ter sido reformado. Somente após reformado, esse servidor é desobrigado definitivamente do serviço militar.
Inovação – A Lei 5.301, de 1969, prevê, originalmente, a designação “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”. Mas o que o PLC 38/20 propõe é a convocação compulsória dos reservistas, para situações graves como a atual, considerada de calamidade pública.
Instalação utilizada em guerras, o hospital de campanha tem como característica a capacidade de manobra para atender a uma sobrecarga de pacientes. Foto: Pedro Gontijo / Imprensa MG
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciará o Projeto de Lei (PL) 1.750/20, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 237,6 milhões ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor de 11 unidades.
Desse montante, a Polícia Militar deverá contar com a maioria dos recursos, de até R$ 70,327 milhões, com as finalidades de apoiar a implantação de hospitais de campanha, promover a assistência médica e psicológica na prevenção, combate e tratamento da doença, suprir a PM na atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, entre outras.
Na sequência, vem a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedese), com até R$ 64 milhões, para dois projetos criados pelo programa: “Ações assistenciais para idosos e população em situação de rua no enfrentamento à Covid-19”e “Auxílio emergencial temporário parafamílias beneficiárias do Programa Bolsa Famíliaem decorrência do coronavírus”, devendo essas famílias ter em sua composição alunos da rede pública estadual que estejam matriculados no ensino fundamental e médio.
Unidades que serão contempladas
Além do Fundo de Saúde, da PM e da Sedese, já mencionados, o crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado será aberto em favor das seguintes outras unidades orçamentárias, aqui com os valores do crédito e exemplos de ações contempladas:
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) – até R$ 15 milhões, para prestar assistência ambulatorial e hospitalar aos usuários, diminuir a mortalidade e reduzir complicações da doença;
Fundação Ezequiel Dias (Funed) – até R$ 2 milhões, para subsidiar tomadas de decisões por meio de diagnósticos laboratoriais, atuando, entre outros, no planejamento da aquisição de bens de consumo e permanentes para suprir as necessidades dos laboratórios;
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) – até R$ 500 mil, para manter serviços durante a pandemia com a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para pacientes, doadores e funcionários;
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) – até R$ 1,5 milhão, para medidas como fornecimento de material de limpeza adequado para os ambientes da unidade e utilização de recursos logísticos para a movimentação de pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
Corpo de Bombeiros – até R$ 11,308 milhões, para dar suporte ao atendimento de ocorrências de casos suspeitos ou confirmados da doença;
Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) – até R$ 2,5 milhões, com a finalidade de atuar em conjunto com o governo, garantido medidas de segurança e distribuição de EPIs para evitar a contaminação;
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) – até R$ 17,019 milhões, para promover o acesso dos beneficiários aos serviços ambulatoriais e médico-hospitalares;
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) – até R$ 250 mil, para apoio ao Hospital Universitário no atendimento a usuários do SUS.
A mensagem e o PL foram publicados no Diário do Legislativo de sábado (28/3/20) e com isso o projeto já pode entrar na pauta do Plenário para votação remota. Isso porque, nesse momento de excepcionalidade em função da pandemia, a publicação equivale ao recebimento da matéria pelo Plenário, o que em situações normais é feito com a leitura de seu teor em sessão presencial.
ALMG se juntou a campanha da UFMG que vai beneficiar três unidades de saúde em Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem atuado em várias frentes para minimizar os impactos negativos da Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.
Além de discutir propostas e votar projetos que poderão orientar a atuação do Estado durante a crise, a Casa, por meio do Assembleia Solidária, se juntou à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na campanha para compra de material médico-hospitalar para três unidades de saúde: Hospital das Clínicas da UFMG, Hospital Risoleta Tolentino Neves e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Centro-Sul de Belo Horizonte.
A campanha busca reverter a situação de falta ou de baixo estoque de insumos como luvas, aventais, protetores faciais e suportes de soro nesses locais, que tiveram expressivo aumento no número de pacientes em função da pandemia de coronavírus.
Assim, com o mote “Assembleia Solidária: estamos juntos nessa”, a ALMG disponibiliza, a partir desta segunda-feira (30/3/20), uma conta bancária para depósito (Banco 756 Bancoob, agência 0001-9, conta-poupança 63.260.786-6, nome Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.340.266/0001-86).
Além da ALMG e da UFMG, participam da iniciativa o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Essa última será responsável por administrar o valor arrecadado e destinar a verba aos hospitais.
Os interessados em doar bens ou equipamentos poderão entrar em contato com a Diretoria de Relações Institucionais da UFMG por meio dos telefones (31) 3409-4555 e (31) 99306-0348 ou do e-mail gab@copi.ufmg.br.
A campanha ainda não tem data para terminar, já que depende da evolução da pandemia no Estado. A expectativa é que, com as medidas de isolamento social, o contágio da doença possa ser reduzido e a situação de calamidade superada.
Assembleia Solidária – Criado em setembro de 2011 pela ALMG e pela Associação dos Servidores do Legislativo (Aslemg), o programa visa utilizar o poder de mobilização das entidades para engajar pessoas e organizações em causas sociais.
Assim, já foram organizadas campanhas para vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, e das chuvas em 2019 e 2020, assim como campanhas sazonais, em favor, por exemplo, de pacientes de câncer.
A Caixa Econômica Federal reforçou, em R$ 33 bilhões, as linhas de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. O dinheiro se somará aos R$ 78 bilhões anunciados na semana passada, o que totalizará R$ 111 bilhões em recursos injetados.
Os R$ 33 bilhões adicionais serão destinados a linhas de capital de giro para empresas, que ganharam reforço de R$ 20 bilhões; para a compra de carteiras (R$ 10 bilhões); para o crédito a Santas Casas (R$ 2 bilhões) e para o crédito agrícola (R$ 1 bilhão).
A Caixa também cortou as taxas de juros do cheque especial para pessoa física, do parcelamento da fatura do cartão de crédito, de capital de giro, de empréstimos para hospitais, para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para o penhor. Os juros reduzidos entrarão em vigor em 1º de abril para o cheque especial e o cartão de crédito. Para os demais produtos, as taxas já estão em vigor.
REDUÇÃO TAXA DE JUROS
Os juros do cheque especial passaram de 4,95% para 2,90% ao mês.
As taxas do parcelamento da fatura do cartão caíram de 7,7% ao mês (em média) para juros a partir de 2,90% ao mês.
Para o capital de giro, as taxas máximas passaram de 2,76% para 1,51% ao mês.
As taxas do CDC caíram de 2,29% para 2,17% ao mês.
Os juros do penhor foram cortados de 2,1% para 1,99% ao mês.
Nas linhas de crédito para hospitais, as taxas passaram de 0,96% para 0,8% ao mês.
O período em que o cliente pode ficar sem pagar as parcelas passou de 60 para 90 dias.
A medida abrange o crédito a pessoas físicas, a pessoas jurídicas, a hospitais e o crédito habitacional para pessoas físicas e empresas.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
O banco reforçou o volume de empréstimos para estados e municípios.
A medida abrange os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento Ambiental (Finisa). De 2 a 17 de março, a Caixa empestou R$ 3,35 bilhões a governos locais, em 246 operações com 195 tomadores. Ainda estão em estudo outras 324 operações, no total de R$ 1,81 bilhão.
Conforme a Medida Provisória 927, o banco suspendeu o recolhimento do FGTS pelos empregadores em março, abril e maio. Quem não recolher pode parcelar o valor em até seis vezes, tendo o certificado de regularidade do FGTS prorrogado por 90 dias. O empregador que precisar suspender o pagamento precisará declarar as informações dos trabalhadores no aplicativo Sefip.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.
QUEM TEM DIREITO
De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
for maior de 18 anos;
não tiver emprego formal;
não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO
exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.