Compromisso com a educação – E.E. Terezinha Porto Fagundes


A pedido do vereador Gilmar da Ponte Nova, o Deputado Carlos Henrique viabilizou para o município de Laranjal 14 mata-burros que melhorará o acesso para as áreas rurais do município e escoamento da produção dos agricultores familiares da região.

Pai, obrigado por me ensinar o Caminho da Fé e do Reino de Deus. Seu exemplo de vida e fé são alicerces para minha caminhada. Um abraço para todos os pais e, em especial para meu pai Francisco Rodrigues.

No Dia Nacional dos Profissionais da Educação reforço meu compromisso por mais investimento e acessibilidade nas escolas do nosso Estado.
Agradeço ao Diretor Aristóteles Pereira e toda comunidade escolar da Escola Estadual João dos Santos Amaral, em Bandeira e o Superintendente Regional de Ensino, Pacifico Ferraz Souto pelo excelente trabalho realizado.
Para auxiliar nas melhorias para alunos, professores e servidores, destinei por meio de emenda parlamentar recurso de R$85 mil que foi investido em:
Ar condicionado;
Mesa de Red Rock;
Mesa de Ping Pong;
Mesa de Pebolim;
Escaninhos;
Bebedouro industrial;
Geladeiras;
Fogão industrial;
Impressoras Multifuncionais;
Aparelhos de televisão;
Lavadora de alta pressão;
Caixas de som para a rádio escolar;
Lixeiras para salas de aula.
Um ambiente acolhedor e funcional para alunos, professores e toda comunidade escolar!


Essa lei tem por objetivo assegurar que alunos do ensino médio regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas, tenham acesso à carteira de identidade com mais facilidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu art. 3º assegura que crianças e adolescentes tenham todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Medidas legais como a facilitação de emissão de documentos de identificação tem dupla função, sendo a primeira delas possibilitar aos alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais, o documento que as identifique e lhes permita ingressar na vida civil e no mercado de trabalho, bem como em segundo plano, permitir que alunos e jovens do ensino médio das escolas estaduais possam ter um documento de identidade para várias funções, quer seja bolsas de estudos, convênios estudantis, estágios; e possam ter maiores condições de empregabilidade e renda.
Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 30 de julho.

Neste Dia Nacional da Saúde, nossos agradecimentos aos profissionais que trabalham com dedicação e empenho. E para garantirmos saúde de qualidade aos mineiros, destinei por meio de emenda parlamentar, mais de R$ 17 MILHÕES entre 2019 e 2021 para aquisição de equipamentos, insumos hospitalares e veículos para saúde.

A obra de recuperação da MG-406 entre Almenara e Pedra Azul já está em execução.
O trecho receberá o investimento de R$ 2 milhões, sendo R$ 500 mil em emenda parlamentar destinada pelo Deputado Carlos Henrique e R$ 1,5 milhão viabilizado pelo parlamentar junto ao Governo do Estado. Este é o resultado da união entre o Legislativo e Executivos municipal e estadual.
Trabalho e dedicação pelo desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha.
#DeputadoCarlosHenrique #MG406 #Almenara #PedraAzul #ValeQueVale

A sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.838, que visa fomentar a agricultura familiar, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29/7/21). A norma altera a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e a Lei 21.156, de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
A legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.084/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de julho.
A matéria inclui os agricultores familiares e programas aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf) como beneficiários de suporte financeiro do Funderur.
Entre as instituições que podem ser financiadas pelo fundo, o projeto inclui as associações e cooperativas de agricultores familiares, bem como as associações e cooperativas de produtores rurais ou agricultores familiares que participem de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.
O projeto também acrescenta à Lei 21.156 os participantes da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf) entre as entidades que podem receber recursos do Funderur.
Foto: Luiz Santana
Fonte: ASCOM/ALMG