O governo de Minas Gerais sancionou a Lei 24.094, que estabelece diretrizes para as medidas de apoio aos produtores de queijo Cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha. A publicação saiu na edição do Diário Oficial de Minas Gerais na sexta-feira (13/05), por meio do PL 2.638/2021, de autoria do Deputado Estadual Carlos Henrique (Republicanos).
O Cabacinha é um tipo de queijo artesanal mineiro, de fabricação tradicional nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, produzido a partir de leite cru. Ele se difere do Queijo Minas Artesanal porque passa por tratamento térmico da massa e possui formato peculiar de cabaça.
A lei se estabelece como uma política de apoio aos produtores do Queijo Cabacinha da região do Vale do Jequitinhonha. A matéria determina que a demarcação da região produtora do queijo será objeto de regulamento específico.
A valorização dos queijos artesanais tem relação com os aspectos gastronômico, econômico, social e cultural. As variadas receitas de queijos artesanais costumam seguir tradições históricas passadas de geração a geração por famílias de produtores rurais.
“Uma grande conquista para as famílias produtoras de Queijo Cabacinha que terão um produto certificado e pronto para ser comercializado, possibilitando a geração e oportunidade de mais emprego e renda. É o Vale do Jequitinhonha sendo reconhecido por suas riquezas culturais”, destacou Carlos Henrique.