PL prevê criação de corpo de brigadistas no municípios mineiros

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Os incêndios de grandes proporções vem crescendo a cada dia por conta do aquecimento global e ações do homem. Segundo dados do Corpo de Bombeiros, houve um crescimento de 35% nos registros entre janeiro e agosto deste ano (2021) em comparação com o mesmo período do ano passado (2020). Enquanto em 2020, foram contabilizados 13.093 incêndios florestais, neste ano, foram 17.631. Até o dia 23 de setembro de 2021, o estado registrou outras 3652 ocorrências, uma média de três incêndios por hora no estado.

Por isso, está lei dispõe sobre a criação de corpo de brigadistas nas cidades mineiras para combate a incêndio e catástrofes ambientais, sob jurisdição estadual e dá outras providências, para tornar obrigatório em todas as cidades do Estado de Minas Gerais a Constituição, treinamento de corpo de brigadistas.

O corpo de brigadistas deverá ser constituído preferencialmente por membros das guarda-municipais, podendo ser constituído por voluntários civis maiores de 18 anos residentes no município de formação. O custeio do corpo de brigadistas, equipamentos de combate a incêndio serão custeados por 5% das verbas estaduais para segurança pública em contrapartida dos municípios.

O treinamento dos brigadistas será preferencialmente feito pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de minas Gerais, podendo ser também feito por convênios entre os municípios e particulares, universidades, faculdades, institutos e empresas privadas com obrigatoriedade de comprovação de capacidade técnica.

 

 

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