Mais um avanço contra esse crime intolerável, onde mulheres e crianças são as maiores vítimas dessa barbaridade!
A lei que cria O CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR CRIME DE ESTUPRO entrou em vigor na sexta-feira (2/10).
De acordo com a nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados pelo crime de estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça.
A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos no cadastro.