Projeto de Lei prevê que COPASA deve arcar com despesas de eliminador de ar quando solicitada.

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Conforme a Lei Estadual nº 12.645, de 17 de outubro de 1997, a COPASA MG deve instalar o “eliminador de ar” na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel, desde que o usuário solicite. Entretanto, a COPASA cobra pelos serviços, bem como institui que o usuário deve adquirir o equipamento denominado “eliminador de ar”, que atenda às exigências, cuja marca tenha laudo de proficiência emitido pela UFMG ou UNIFEI, bem como as conexões necessárias para uni-lo à instalação. Por isso, inclui parágrafo único para garantir que as despesas decorrentes da aquisição para instalação do equipamento seja apenas da COPASA.

A entrada de ar na tubulação pode ocorrer, esporadicamente, no esvaziamento e enchimento da rede distribuidora por ocasião de serviços de manutenção ou reparo, esse encargo onera de forma agressiva os consumidores.

Em relação ao fornecimento gratuito do equipamento de “eliminador de
ar”, deve a COPASA acatar a recomendação do PROCON Estadual, cuja marca tenha o laudo de proficiência emitido pela UFMG ou pela UNIFEI, observando a validade de 03 anos do documento.
Referente a instalação do equipamento, este será instalado no ramal
predial de água em montagem independente do padrão onde está instalado o hidrômetro. Este trecho da tubulação que vai da rede de distribuição de água até o hidrômetro é de uso exclusivo da COPASA.

Qualquer intervenção no mesmo é considerada infração sujeita a sanção, conforme estabelece a regulação. O equipamento deve ser instalado, preferencialmente, no mesmo nível ou acima do nível do hidrômetro. Compete a COPASA a definição do tipo de instalação mais adequado.


Esse Projeto de Lei visa ajudar aquelas pessoas que teve sua renda
extinta, tendo um vista a crise atual presente em nosso Estado.
Para evitar que aumente ainda mais o número de inadimplentes, é necessário que a COPASA MG arque com os custos de serviços relativos à montagem, instalação, substituição e retirada do equipamento bem como as vistorias executadas no imóvel a pedido do usuário. Como também forneça o equipamento denominado “eliminador de ar”, que tenda às exigências, cuja marca tenha laudo de proficiência emitido pela UFMG ou
UNIFEI, bem como as conexões necessárias para uni-lo à instalação.

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