Assembleia reconhece estado de calamidade pública em Minas Gerais

Destaque

Votação favorável – Deputado Carlos Henrique

Respeitando às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) realizamos nesta quarta-feira (25), a primeira votação remota e aprovamos o decreto de calamidade pública enviado pelo governador Romeu Zema.

O Projeto de Resolução (PRE) 20/20 reconhece o estado de calamidade pública em Minas Gerais até 31 de dezembro deste ano, decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (Covid-19). O PRE 20/20 foi aprovado por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.

O PRE 20/20 reconhece o estado de calamidade e as medidas contidas no decreto do governador. A medida suspende a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o retorno da despesa total com pessoal e da dívida consolidada do Estado aos limites impostos em situação normal.

Com essa medida, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF e de realizar licitações públicas para contratações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamidade.

De acordo com o parágrafo 1º, o estado de calamidade pública será revisto pela ALMG até 20 de julho de 2020. Para isso, o governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.

O parágrafo 2º do texto aprovado determina que o Executivo encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade.

Por fim, o artigo 2º determina que as medidas adotadas pelo Executivo durante esse período observarão a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição de suas ações e programas.Projeto dá maior autonomia financeira ao Executivo

Fotos:Guilherme Bergamini  

Geral
Agostinho Patrus (presidente da ALMG – PV/MG)
Geral

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *