PL prevê obrigatoriedade do cartão de vacina no ato da matrícula da rede pública e privada

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A capital mineira está em alerta contra o sarampo, desde a última quarta-feira (21), após receber na Unidade de Pronto Atendimento da zona sul, um paciente do estado de São Paulo com suspeita de sarampo.

O Projeto de Lei 496/2019 de minha autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada exigirem o cartão de vacinação no ato da matrícula, vem de encontro com a preocupação do Ministério da Saúde, pois a vacinação é fundamental no combate às doenças como sarampo, poliomielite, tétano e evita a proliferação, já que a escola é um local de grande concentração de crianças e adolescentes.

A matrícula poderá ser realizada sem a apresentação do cartão de vacinação, devendo a situação ser regularizada pelo responsável em até 30 dias, contendo a atualização de todas as vacinas consideradas obrigatórias de acordo com o Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

O futuro da nossa nação são as crianças, vamos protegê-las!

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