É Lei | Vítimas de enchentes e catástrofes deverão ter prioridade na construção ou reconstrução de casas
Famílias da Zona da Mata, especialmente em Juiz de Fora e Ubá, enfrentam o luto e perdas irreparáveis com as chuvas dos últimos dias.
Não é possível apagar a tristeza de tragédias como essa, mas a informação correta pode ser um suporte necessário para quem precisa reconstruir a vida.
O Projeto de Lei (PL) 3.438/21, que prioriza a construção ou reconstrução de unidades habitacionais, urbanas ou rurais, de vítimas de enchentes e outros eventos naturais, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)em maio de 2024.
A Lei 24.790, de 2024, originada de projeto do deputado Carlos Henrique, estabelece que o atendimento a famílias atingidas por enchentes e desastres naturais deve ser prioritário nos programas habitacionais do Estado. Isso significa que a reconstrução dessas moradias passa a ter preferência, garantindo agilidade para quem perdeu o seu lar.
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