Projeto de Lei que tramita na Assembleia prevê direito à fé

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Foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei 3789/2022, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos) que assegura a liberdade religiosa em instituições civis e militares de internação coletiva no Estado de Minas Gerais. A proposta visa garantir o direito à assistência religiosa sem restrições, permitindo a evangelização e a expressão de fé nesses espaços.

O PL modifica a Lei nº 14.505/2002, assegurando que a prática religiosa possa ser exercida livremente, em conformidade com o direito constitucional à liberdade de crença e culto. O objetivo é garantir que internos em unidades coletivas, como presídios, abrigos e instituições militares, tenham acesso a atividades religiosas sem proibições, desde que respeitadas as normas e a diversidade de credos.

O autor do projeto destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que protege a liberdade de consciência e de crença sem discriminação. “Esta proposta reforça o compromisso de assegurar a todos, em qualquer situação, a possibilidade de vivenciar sua fé de forma plena e sem obstáculos, sempre com respeito à pluralidade religiosa de nossa sociedade”, afirmou.

A matéria segue para análise em segundo turno antes de ser encaminhada para sanção. Se aprovada, Minas Gerais dará mais um passo na garantia dos direitos fundamentais de seus cidadãos, assegurando que a liberdade religiosa seja respeitada mesmo em contextos de restrição de liberdade.

Carlos Henrique (2º- secretário da ALMG – PRB/MG)

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