Encerramento das atividades parlamentares

A Assembleia Legislativa encerra ano marcado por intensa atividade parlamentar e grandes conquistas para o povo mineiro.

Aprovamos importantes projetos, ampliamos as políticas públicas do estado, assim como iniciativas de avanço tecnológico, promoção da igualdade racial, inclusão das pessoas com deficiência, além da promoção do desenvolvimento econômico e social.

Seguimos firmes, por Minas e pelos mineiros!

Agenda de Almenara

O deputado estadual Carlos Henrique recebeu em nosso gabinete, os vereadores de Almenara, Cleiton Marcio, conhecido como Dey Professor e Josivaldo Miguel, conhecido como Manteigão.

O parlamentar continuara trabalhando firme para o município de Almenara!

Agenda de Santa Luzia

O deputado Carlos Henrique recebeu nesta terça-feira (10) o prefeito eleito de Santa Luzia, Paulo Bigodinho, que foi eleito com 47.306 votos. Legislar é um compromisso com a cidadania, um trabalho contínuo de ouvir, dialogar e agir em prol do interesse público.

Paulo possui um histórico de compromisso em prol da comunidade, que prevaleça isso para implementar políticas públicas que atendam às reais necessidades da cidade. Que o seu mandato seja marcado por uma excelente gestão.

Manter as portas do gabinete sempre abertas é fundamental para garantir que cada voz seja ouvida e cada necessidade, seja atendida. 

Vitória da educação

O projeto de Lei 2746/2024, de autoria do deputado estadual Carlos Henrique, foi aprovado em 1º turno.

Institui a Política Estadual de incentivo aos cursinhos populares e comunitários preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem para estudantes de baixa renda.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Incentivo aos cursinhos populares e comunitários, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Para os efeitos desta lei, entende-se por Cursinho Popular e Comunitário a entidade sem fins lucrativos que oferece a estudantes de baixa renda cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem –, demais modalidades de acesso ao Ensino superior, e para Concursos Públicos.

Art. 3º – Constituem objetivos da política de que trata o art.1º desta lei:

I – incentivar o funcionamento dos cursinhos populares e comunitários;

II – incentivar a educação popular;

III – promover a integração entre a comunidade e a administração pública municipal;

IV – facilitar o processo de permissão de uso de espaços públicos, em dias e horários em que estejam ociosos, para o funcionamento de salas de aulas dos cursinhos populares e comunitários.

Art. 4º – A política de que trata esta lei terá como ações prioritárias:

I – oferecer fomento aos cursinhos populares e comunitários por meio de permissão de uso de espaços públicos;

II – simplificar procedimentos administrativos para permissão de uso de espaços públicos adequados ao funcionamento dos cursinhos populares e comunitários.

Art. 5º – O poder Executivo poderá permitir o uso das unidades escolares da Rede Estadual de Educação de Minas Gerais, ou de outro espaço público, para o funcionamento dos cursinhos populares e comunitários de que trata esta lei.

Parágrafo único – A permissão de que trata o caput deste artigo somente poderá ser concedida quando não interferir no funcionamento normal e regular do espaço público.

Nos últimos anos, políticas como cotas e o ProUni ampliaram o acesso à universidade para grupos de baixa renda. Os cursinhos populares, por sua vez, desempenham um papel fundamental na preparação desses estudantes, oferecendo aulas gratuitas e ajudando a superar as desigualdades educacionais.

A principal dificuldade enfrentada pelos cursinhos populares é a falta de espaços físicos. Muitas dessas instituições precisam de salas de aula para funcionar, e a proposta apresentada busca solucionar esse problema, sugerindo a cessão gratuita de espaços públicos municipais para esses fins.