Vitimas de catástrofes e enchentes terão assistência do Estado.

Destaque

O Projeto de Lei 3.438/21, de autoria do Deputado Carlos Henrique, que prioriza a construção ou reconstrução de moradias, urbanas ou rurais, para vítimas de enchentes e demais eventos naturais, foi sancionado, agora é a Lei 24.790/2024.

Com o aumento das fortes chuvas e eventos climáticos extremos, a nova legislação garantirá às famílias mineiras que perderem suas casas em virtude desses eventos, assistência do Estado por meio da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis).

No nosso mandato, sempre colocaremos as pessoas em situação de vulnerabilidade como prioridade. Vamos seguir firmes na luta por uma habitação digna e segura para todos.

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