Instado a comparecer nas dependências da Galeria de Arte no Hall principal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Compareci como representante e membro da Mesa Diretora. Deparei-me com exposição cuja arte, que, a meu ver, refletia em falta de respeito com as religiões, deixando claro que é um pressuposto muito diferente do preconceito de intolerância religiosa.
Vale destacar que, existem grandes diferenças entre os conceitos de respeito de tolerância e intolerância sendo que os primeiros se coadunam o terceiro remete a qualquer tipo de negação, escorada no ódio sutil e desprezo.
Diante do tipo de arte exposto que negava e agredia as religiões e seu simbologismo, pedi providencias e Mesa Diretora ALMG deliberou para a retirada da dita “obra de arte” que não era uma simples visão da subjetividade artística mas sim de desrespeito e agressão nítida das demais religiões.
O respaldo da solicitação de retirada, demonstra que a Casa do Povo de Minas Gerais, não pode compactuar com agressões, e de forma alguma da intolerância religiosa ou atitudes completamente preconceituosas e distorcidas que suplantam também os valores éticos e sociais.
Ademais, a “obra” do autor fere de plano o que preceitua o Artigo 208 do CPC – Código Penal Brasileiro, que trata a exaustão sobre o Vilipêndio público de atos e objetos de cultos religiosos, um verdadeiro crime contra sentimento religioso.
Que não restem dúvidas que minha intervenção em face a solicitação popular sempre teve e terá o condão de defender a sociedade que se paute pelo respeito e na tolerância.