Termina nesta quinta-feira (23) o prazo de adesão para contribuintes e empresas que queiram regularizar dívidas tributárias com o Estado por meio do Refis Mineiro. O prazo inclui débitos relativos a ICMS, IPVA e outras taxas estaduais (florestal, de incêndio e de licenciamento anual do veículo).
O Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. Desse modo, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
Entre os benefícios de adesão ao programa estão desconto de 100% em juros e multas no pagamento à vista do IPVA e de 50% no parcelamento em até seis vezes. Todas as condições de quitação estão no site da Secretaria de Fazenda.
Já o Refis Mineiro do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), último a ser criado, tem prazo de adesão até 19 de novembro. O imposto incide sobre o valor venal do imóvel, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. A alíquota é de 5%.
Todas as condições de quitação estão no site da Secretaria de Fazenda do Estado.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/refis-2021/
CARTILHA DO PROGRAMA REFIS MINEIRO 2021 – ICMS | FORMAS DE PAGAMENTO E REDUÇÕES PREVISTAS
Cartilha-REFIS-ICMS-2021
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