Visando mais proteção aos usuários de motocicletas, bicicletas e patinetes, as empresas fabricantes e revendedores desses equipamentos, deverão realizar campanhas alertando sobres os riscos aos condutores, sem a observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro em Minas Gerais.
Os patinetes, bicicletas e motocicletas, além de serem usados como opção de entretenimento e lazer, também integram as políticas públicas de mobilidade como alternativas de deslocamento.
No Brasil, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata os patinetes como equipamentos de mobilidade individual com propulsão própria, podem transitar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com velocidades máximas de 6 km/h e 20 km/h, respectivamente.
Esta lei de minha autoria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 17 de Setembro.