O funcionamento de templos e igrejas durante o estado de calamidade pública em Minas teve parecer aprovado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (1).
O PL 1.756/20 de minha autoria, foi analisado em 1° turno e o parecer aprovado acatou o substitutivo 1, apresentado anteriormente pela CCJ. O PL estabelece em sua forma original, as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado e veda o fechamento total desses locais.
O substitutivo, contempla o conteúdo do texto, inserindo dois parágrafos no artigo 18 da Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
O parágrafo 1° estabelece que as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas atividades essenciais, durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O parágrafo 2° determina que, para o funcionamento das atividades, devem ser observados os protocolos sanitários das autoridades competentes.