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É direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises.

A Constituição Federal em seu art 5°, inciso VI garante a liberdade religiosa e o funcionamento de tais locais sem a possibilidade de interferência do poder publico, por isso, o presente Projeto de Lei de autoria do Deputado Carlos Henrique visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal.

As igrejas e templos deverão respeitar o número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada de autoridades competentes, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

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