Recomeça Minas é aprovado em 2º turno pela Assembleia

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Aprovamos nesta sexta-feira (30) o Recomeça Minas, plano do Parlamento mineiro para incentivar a recuperação econômica do Estado e auxiliar famílias em extrema pobreza, fazendo frente aos impactos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O texto também foi aprovado em redação final e agora segue para a sanção do governador.

Votei favorável ao aumento do auxílio de R$500 para R$600 que beneficiará famílias em extrema pobreza, por meio do CadÚnico, além de diversas medidas para setores atingidos diretamente pela pandemia.

De autoria de todos os parlamentares, o projeto tem como primeiro signatário o presidente Agostinho Patrus (PV) e prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.

Além dos incentivos fiscais para empresas e descontos nas dívidas, o texto aprovado traz um benefício financeiro para a população carente, o Força Família. O valor do benefício será de R$ 600, a serem pagos em parcela única às famílias em extrema pobreza. Esse valor foi definido com a aprovação da emenda n° 4, de autoria do deputado Agostinho Patrus. Inicialmente, o benefício teria o valor de R$ 500.

Outro benefício previsto no texto aprovado que favorece a população carente é isenção total, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos da cesta básica.

Linhas de crédito – Outro ponto de destaque é a definição de que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) oferecerá linhas de crédito, em condições especias, para pessoas físicas e jurídicas. Essa foi uma das principais demandas apresentadas pela sociedade nos encontros do Recomeça Minas.

Com o objetivo de regularizar a situação financeira dos setores atingidos pela pandemia e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado, o Recomeça Minas prevê descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

O texto aprovado estabelece que as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes). Foi inserida, no 2° turno, a previsão de pagamento das dívidas do imposto, com condições especiais, parceladas em 180 meses.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas – O texto também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia.

Entre os benefícios previstos, está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia.

Fonte: ALMG

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