Junho violeta: Campanha de combate à violência contra o idoso

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NÚMEROS DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS NO BRASIL

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), só nos primeiros cinco meses de 2020, o Disque 100 registrou 3.286 casos de violência contra idosos no Brasil. Em 2019, o total foi de 33.133 casos em todo o país, com maior ocorrência nos estados de São Paulo (21,59%), Minas Gerais (13,20%) e Rio de Janeiro (13,10%).

O combate à violência contra o #idoso é uma missão de todos. Os maus-tratos contra o idoso representam uma grave violação de seus direitos como cidadãos.

O governo federal lançou o aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos #DireitosHumanosBrasil para celulares que utilizam o sistema Android. Trata-se de uma nova plataforma digital do #Disque100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família.

CAMPANHA JUNHO VIOLETA:

A campanha Junho Violeta tem o objetivo de chamar a atenção das pessoas à necessidade de estar atento a um problema que cresce a cada ano. Mais do que tratar os idosos com dignidade e respeito, é preciso denunciar casos de violência às autoridades competentes, já que amor, culpa e vergonha muitas vezes impedem que os idosos denunciem os responsáveis por abusos, na sua maioria parentes ou pessoas próximas.

DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência conta a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa, com o objetivo de serem preservados os direitos desses cidadãos e dessas cidadãs.

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSOS
Existem várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa, destacando-se principalmente as violências psicológicas, físicas, sexuais, abandono e negligência. Para denúncias, é preciso discar o número 100.


No Brasil, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro, que é destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país. A lei especifica os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores. Para denunciar casos de violência contra idosos, qualquer pessoa pode telefonar para o número 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço é prestado 24h, inclusive em finais de semana e feriados.

SAIBA QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS

  1. Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;
  2. Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;
  3. Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
  4. Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;
  5. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
  6. Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;
  7. Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;
  8. Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

Vamos proteger nossos idosos! Em caso de violência, denuncie! Disque 100.

#DeputadoCarlosHenrique

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