Aprovado nesta terça-feira (31), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, proposta de autoria do governador Romeu Zema que prevê possibilidade de convocação compulsória de militares da reserva pelos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para combate a pandemia pelo Coronavírus (Covid-19).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, o artigo 136 do Estatuto dos Militares fica acrescido do parágrafo 15, que estabelece “em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.
A outra alteração, no mesmo artigo 136, ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC. Esse dispositivo especifica o direito à gratificação pro labore mensal para os convocados, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.
O militar da reserva é definido na legislação como aquele que prestou serviço na ativa e passou à situação de inativo, sem, contudo, ter sido reformado. Somente após reformado, esse servidor é desobrigado definitivamente do serviço militar.
Inovação – A Lei 5.301, de 1969, prevê, originalmente, a designação “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”. Mas o que o PLC 38/20 propõe é a convocação compulsória dos reservistas, para situações graves como a atual, considerada de calamidade pública.
A calamidade pública em Minas em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus foi reconhecida pela Resolução 5.529, de 2020, nos termos do Decreto 47.891, de 2020.