A isenção de IPTU para as vítimas das fortes chuvas que atingiram residências e comércios é um direito garantido por lei.
Por isso, você morador, comerciante ou empresário de Belo Horizonte tem o direito assegurado em casos de desastres naturais pela Lei 9.041/2005.
Nosso gabinete está à disposição para orientá -los (31) 2108-5788. Abaixo o link da Lei:
https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-9041-2005-c…